Definição de Acidente de Trabalho

Agosto 11, 2007

definição acidente de trabalhoÉ considerado acidente de trabalho o acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:

  • No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho;
  • Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
  • No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores;
  • No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
  • Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
  • Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.

O seguro de acidentes de trabalho além de ser um seguro obrigatório é um seguro de bom senso, pois ao não contratá-lo, o empregador no caso de existir, é este o responsável pela sua subscrição, ou o próprio trabalhador, no caso de ser um profissional liberal, incorrem em grandes responsabilidades se faltarem à sua contratação.

Os seguros de acidentes de trabalho assumem várias formas, consoante a relação da prestação do trabalho. Mas ara todas estas valências de prestação de trabalho, o seguro é sempre obrigatório.

Enquanto entidade empregadora, a empresa é legalmente responsável pela reparação dos acidentes de trabalho que eventualmente ocorram aos seus funcionários. As seguradoras comercializam o produto de seguro para estes casos, sob o nome de Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por Conta de Outrem.

Se tem uma empregada doméstica, saiba que é obrigado a contratar-lhe um seguro, e que em caso contrário corre sérios riscos se esta se aleijar no exercício da sua atividade.

As companhias de seguros costumam designar este produto como Seguro de Acidentes de Trabalho Empregada Doméstica. O nome é tendencioso em termos de género, tanto que é aplicável quer a mulheres quer a homens, e até vale por exemplo para jardineiros ou motoristas.

Por fim, se é Profissional Liberal, também é obrigado a ter seguro. Ao não contratá-lo corre o risco de pagar a respetiva coima, mas sobretudo de não ter mecanismo algum que o ajude no pagamento de despesas de tratamento que venham a ocorrer, nem a fazer face a quebra de rendimentos em caso de incapacidade para trabalhar.

 

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