Obrigatoriedade e utilidade do seguro de acidentes trabalho para independentes

Julho 2, 2012

profissional liberal seguro acidentes de trabalhoQuem já trabalhou por conta de outrem e hoje em dia trabalha por conta própria – até se calhar devido à crise económica, não está habituado a preocupar-se com os seguros de acidentes de trabalho, pois trabalhando por conta de outrem, essa é uma das obrigações da entidade patronal e não do trabalhador.

Assim sendo, há muitos trabalhadores independentes que descuram a subscrição do seguro de acidentes de trabalho, quer sejam os que só trabalham por conta própria, quer também aqueles que acumulam as duas situações.

O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes é um dos seguros obrigatórios, e responde pelos eventuais danos sofridos em acidentes que ocorram no âmbito da atividade exercida.

Ninguém está imune a um imponderável e por muito que nos custe a aceitar quando trabalhamos por nossa conta – nós somos profissionais desses – esse estado de coisas também se aplica a nós, pelo que devemos acautelar estas ocorrências nefastas que podem colocar em risco a nossa vida, mas também a nossa própria carreira enquanto trabalhadores.

Do mesmo modo que se aplica aos trabalhadores por conta de outrem, também para os independentes o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, com a única diferença penosa para o trabalhador – é que tem que ser o próprio trabalhador a contratá-lo.

Este é o seguro que nos protege, respondendo por danos sofridos pelo trabalhador na sequência de acidentes ocorridos durante o exercício da sua atividade, bem como por acidentes ocorridos no percurso que distancia o local de residência do trabalhador e o local onde este estava a exercer a sua atividade profissional, aplicando-se também aos percursos percorridos entre quaisquer dois locais de trabalho, nos casos em que o trabalhador soma várias prestações de serviços.

O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes é obrigatório para todos os profissionais que exerçam uma atividade nesse regime, incluindo aqueles que exercem uma atividade por conta de outrem e que para além dessa mantêm um trabalho independente como um complemento de rendimento.

O capital a subscrever nesta apólice deverá ser calculado em função do rendimento anual auferido pelo trabalhador enquanto independente, respondendo depois o seguro em caso de morte, invalidez permanente e hospitalização, em função das caraterísticas e coberturas específicas que foram contratadas.

Existem no entanto, outros seguros que não sendo obrigatórios, podem constituir uma proteção acrescida para os trabalhadores independentes.

Falamos dos seguros de saúde e dos seguros de acidentes pessoais. Dispõem de coberturas úteis em caso de doença ou acidente ocorrido fora do âmbito da atividade profissional.

Também existem seguros que vão um pouco além da defesa contra o acidente. São os seguros de Responsabilidade Civil Profissional, que respondem por danos causados a terceiros por atos, decisões ou incumprimentos ocorridos no âmbito do exercício da atividade profissional, ou seja, chegam a proteger os seus subscritores de imperícia e até incompetência na forma como levam a cabo as suas atividades.

 

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