Acidente com veículo de matrícula estrangeira: como atuar

Agosto 17, 2012

acidente com veículo de matricula estrangeiraUma vez que muitos dos leitores estão de férias, ou ainda irão gozar férias, este artigo poder-lhes-á ser útil para saberem como agir na eventualidade de se virem a envolver num acidente como um veículo de matrícula estrangeira.

Para começar, há que distinguir se o risco de ter um acidente com um automóvel de matrícula não nacional advirá apenas de circular no nosso país, e nesta altura serem muitos os estrangeiros que nos visitam, ou se vai mesmo de férias, com o seu automóvel para fora.

Se for o segundo dos casos – vai de carro para o estrangeiro – convém ainda por cá, lembrar algumas considerações que deve ter em conta antes de partir.

A Carta Verde que não deverá deixar de levar consigo, é válida para todo e qualquer país cuja sigla não esteja traçada. Se vai viajar para um desses países traçados na sua carta verde, poderá pedir à sua companhia de seguros uma extensão de cobertura para esse outro, ou outros países, facto eu lhe deverá ocorrer quando ainda estiver por cá, claro.

Por outro lado, lembre que a Carta Verde apenas garante o risco de Responsabilidade Civil Automóvel e nunca as coberturas de danos próprios.

Se tem o vulgarmente chamado seguro contra todos possuindo essas garantias na sua apólice de seguro automóvel e pretende que elas se apliquem também quando viaja para fora, para os territórios onde for circular, deverá solicitá-lo expressamente à sua seguradora.

Conversados quando áquilo com que se deve preocupar no caso de ir para fora, falemos agora daquilo a que deve estar sempre atento quer no caso do estrangeiro, quer na circulação dentro do país.

Por muito cauteloso e zelador das boas regras de circulação automóvel que possa ser, não está livre de lhe ocorrer um infortúnio, e de se confrontar com um acidente, maior ou menor.

Nesta época, mesmo nas estradas portuguesas, a probabilidade do outro lado estar um automóvel ou moto de matrícula não nacional é maior.

Se com certeza a maioria dos condutores desses veículos são tão ou quase tão zelosos como o leitor! e têm toda a documentação necessária à circulação na estrada, como a Carta Verde, o equivalente aos Documento Único, Livrete ou Título de Registo de Propriedade, há por certo, uma fração desses condutores desprovidos de toda ou parte dessa documentação e ainda mais grave, que eventualmente até possam circular em Portugal com matrículas falsas.

Assim, ciente desta realidade, torna-se mais fácil garantir uma boa regularização de um sinistro com um veículo estrangeiro no caso dele ocorrer, e principalmente quando a causa do acidente lhe for alheia. Siga os nossos conselhos:

Como agir aquando do acidente

Para começar, e nunca é demais referi-lo – mantenha a calma.

É imprescindível controlar-se, até para poder agir eficazmente se o acidente originar alguma situação nova, menos prevista, e para a qual esteja menos preparado.

Logo de imediato, deverá solicitar a intervenção das autoridades policiais competentes, mesmo no caso de não existrem feridos.

Ainda assim, deverá proceder ao preenchimento conjunto com o condutor do outro veículo, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, e não se esqueça da assinar e de a fazer assinar pelo terceiro.

Como é muito pouco provável que o condutor da viatura estrangeira esteja preparado para lhe facultar o duplicado da Carta Verde ou uma sua fotocópia, deverá fotografar esse documento (se vai de férias deve ter uma máquina fotográfica consigo), ou no mínimo dos mínimos anotar textualmente toda a informação pertinente: n.º carta, apólice, seguradora, …

Anote também a identificação completa do veículo automóvel: matrícula, marca, modelo e cor, equivalente do documento único, livrete ou título de registo de propriedade.

Deve identificar também o proprietário do veículo. Confronte essa identificação com o Titulo de Registo de Propriedade. Quando o condutor não for o proprietário, deve anotar a sua identificação completa: nome, morada, telefone e carta de condução.

No caso de existirem testemunhas não se esqueça de ficar também com a identificação completa das mesmas.

A máquina fotográfica, a tê-la consigo, também deverá servir para fotografar as viaturas envolvidas e especialmente as suas matrículas.

Não se esqueça, no caso do veículo de matrícula estrangeiro com que chocou ser um veículo articulado, com trator e reboque, de anotar ambas as matrículas, e solicitar ao condutor o duplicado da Carta Verde ou fotocópia, principalmente do trator.

Por fim, esteja preparado para no caso do outro veículo se colocar em fuga, alertar as autoridades policiais competentes o mais depressa possível, para estas poderem atuar e no caso do território nacional, avisarem os postos fronteiriços da necessidade de reterem o condutor até que seja demonstrada a existência de seguro e a legalidade e eficácia do mesmo.

Como agir depois do acidente

Mais tarde depois de agir do modo descrito para de documentar correta e completamente quanto ao sinistro, e no sentido de o regularizar, deverá agir de maneira diferente, quer o acidente tenha ocorrido em Portugal ou no estrangeiro.

As informações que conseguiu coligir no local do acidente poderão vir a ser primordiais para regularizar eficaz e atempadamente o sinistro.

Acidente em Portugal com veículo de matrícula estrangeira

Se a responsabilidade do acidente for sua, participe o acidente à sua companhia de seguros utilizando a cópia da declaração amigável que preencheu e ficou na sua posse.

Se por outro lado, entender que a responsabilidade é do condutor do veículo de matrícula estrangeira, ou se não estive seguro da sua total responsabilidade, deve contactar o GPCV – Gabinete Português da Carta Verde, para poder formalizar o seu pedido de indemnização.

O Gabinete Português representa os interesses das seguradoras e dos Gabinetes Estrangeiros no nosso país, e a atividade mais relevante deste gabinete é a de garantir os legítimos direitos de todas as vítimas de acidentes ocorridos em Portugal que sejam da responsabilidade de clientes de companhias de seguros estrangeiras inscritas em gabinetes congéneres do GPCV.

Acidente fora de Portugal com veículo de matrícula estrangeira

Deve contactar o Gabinete Nacional de Seguros do país onde tiver ocorrido o acidente, para concretizar a sua participação.

É fácil saber a quem há-de recorrer, pois a identificação de todos os Gabinetes Nacionais encontra-se no verso da Carta Verde.

Se a responsabilidade pelo acidente for do terceiro, será o próprio Gabinete a guiá-lo para a seguradora do responsável, obviamente, uma das suas associadas.

 

 

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