Fundo de Garantia Automóvel responde a acidentes sem seguro

Agosto 10, 2012

acidente automóvel sem seguroNo caso de vir a envolver-se num acidente com um veículo sem seguro, saiba que existe uma entidade a que pode recorrer para ser ressarcido dos danos que lhe foram causados, isto, claro está, se o acidente tiver sido causado pelo condutor do veículo sem seguro, e possa fazer prova dessa responsabilidade.

Não é a falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório não determina por si mesma, a responsabilidade pelo acidente.

Nestes casos então, em que a culpa é do terceiro e este não tem seguro válido, poderá vir a ser indemnizado através do FGA, o Fundo Garantia Automóvel, um fundo gerido pelo supervisor de seguros – o Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

O Fundo Garantia Automóvel paga até ao limite do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, indemnizações devidas por danos corporais e/ou danos materiais, quando se conheça o responsável e este não seja detentor de um seguro válido.

Então, e se não tiver tido tempo para identificar o responsável, pois este fugiu de imediato do local do acidente?

Descanse, que o FGA indemniza igualmente pelos danos quando o responsável é desconhecido, e até mesmo quando o veículo causador do acidente é abandonado no local, desde que chame a autoridade policial para efetuar o respetivo auto de notícia para confirmação da presença do veículo no local do acidente.

A questão é que no caso do causador do acidente ser desconhecido, o FGA responde pacificamente pelas lesões corporais, mas só o fará em relação às lesões materiais se também existirem danos corporais significativos, ou se estivermos na situação de abandono do veículo sem seguro válido no local.

Especificando melhor, são considerados danos corporais significativos, a lesão corporal que determine morte ou o internamento de no mínimo sete dias, ou ainda a incapacidade temporária absoluta por um período não inferior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 por cento.

Pode descarregar de seguida um pdf com as condições detalhadas de acesso ao FGA.

Então agora que sabe que poderá ter uma solução para esta situação delicada em que o colocaram, continue a ler para saber como deve agir para acionar o fundo de garantia.

O processo de acionar o FGA é conduzido pelo Instituto dos Seguros de Portugal, e decorre de um conjunto de formalidades, cumpridas obedecendo a determinados prazos, que finalmente culmina no pagamento da desejada indemnização.

Daí, que deva começar por apresentar uma participação ao ISP.

Felizmente, agora pode fazê-lo online no próprio site do ISP.

Em função da existência ou não de danos corporais, o processo será mais ou menos moroso.

Por exemplo, no caso de não existirem danos corporais, dois dias úteis decorridos de ter preenchido o formulário no site do ISP, será contactado para marcar a peritagem ao seu veículo e a instauração do processo é efetivamente realizada no ISP com vista à definição das responsabilidades.

Decorridos 30 dias para além desta data, o FGA comunicar-lhe-á se vai assumir a responsabilidade, e no caso da resolução ser positiva, será mais 15 dias para lhe pagarem a indemnização.

Registe-se ainda que quando o acidente envolve um veículo matriculado num outro país da União Europeia, ou mesmo não sendo da União Europeia, mas que seja aderente ao sistema Carta Verde, tenha o veículo seguro válido ou não, a participação não deve ser realizada ao FGA, mas sim ao Gabinete Português da Carta Verde.

Para terminar, fique a perceber um pouco a lógica de funcionamento do FGA, e o que permite a sua solvabilidade.

O FGA adianta-lhe a indemnização, mas vai assacar responsabilidades os autores materiais do acidente, que embora não tendo seguro, mantêm a responsabilidade pelos danos e terão que reembolsar o FGA pelos montantes gastos, acrescidos de juros.

Por outro lado, em todas as apólices de seguro automóvel é cobrada uma ligeira percentagem, precisamente para custear o funcionamento do Fundo de Garantia Automóvel.

 

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