Perda total de um veículo

Novembro 13, 2007

alterações na legislação sobre perda totalAinda a Quinta Directiva sobre o Seguro Automóvel
A declaração da perda total de um veículo, passa-se a fazer quando o valor de reparação dos danos ultrapasse 100% do valor do veículo antes do sinistro, para veículos com menos de dois anos. No caso de veículos com mais de dois anos, é possível declarar a perda total quando a reparação dos danos ultrapasse 120% do valor do veículo.

Esta alteração representa uma melhoria em relação à situação anterior, deixando no entanto por resolver a questão dos veículos antigos cujo valor comercial não é estimável. Qualquer acidente mínimo pode resultar numa situação de perda total, advindo daí indemnização que não são nem de perto nem de longe, capazes de restituir ao lesado o bem em falta. Portanto, se tem um deste veículos … continue a preservá-lo o mais possível …

Veja mais: Quinta Directiva sobre o Seguro Automóvel

 

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