Do sinistro automóvel à reparação do veículo

Novembro 18, 2013

Qualquer que seja a seguradora dos envolvidos num acidente automóvel, seja ela tradicional ou uma low-cost, no caminho que o vai levar do seu sinistro à respetiva reparação, existe uma etapa inultrapassável na gestão de sinistros que as seguradoras operarão, que é  a peritagem automóvel.

do sinistro à reparação automóvel

Uma peritagem é um serviço prestado, direta ou indiretamente pela companhia de seguros, ao proprietário do veículo sinistrado, após o acidente, com vista ao apuramento de responsabilidades e danos.

Peritagem ao veículo

Na generalidade dos casos, é a seguradora do interveniente que mais parece culposo à partida, que procede à peritagem automóvel, se bem, que o simples facto desta ocorrer, não pressupõe que a companhia de seguros admita a culpa do seu segurado.

Como lhe referimos antes, uma das razões que mais costuma exasperar os segurados do ramo automóvel, após um sinistro, é mesmo a forma como se processa a peritagem, e a relação com os peritos, que na maior parte das vezes, nem são assalariados das companhias de seguros, mas sim de empresas privadas intermediárias, que ainda assim, tendem a defender os interesses das seguradoras que os sub-contratam.

Depois de um sinistro em que não nos sentimos culpados, é realmente incomodativo, ter que deixar o carro na oficina uma primeira vez, num horário bastante alargado, para que o perito enviado pela seguradora o possa visitar, num horário relativamente incerto.

Um dos constrangimentos prende-se com esta situação, o segundo tem a ver com a ordem de reparação e com o que o perito entende, geralmente por excesso, ser reparável, em vez de substituído.

Mas como não há arranjo e indemnização pelos danos sem a peritagem ao veículo, lá vamos nós ter que fazê-lo e esperar que o incomodo seja o menor possível.

O perito vai ter que elaborar um relatório, que em última análise determinará as responsabilidades pelo sinistro e o grau de indemnização subjacente.

Claro que a vistoria ao veículo é apenas uma das formalidades para a elaboração desse relatório.

O perito antes de analisar o veículo já terá com ele a sua participação de sinistro e no caso de ter ocorrido e já estar disponível, estará também na posse do relatório elaborado pelas forças policiais.

Nessas fontes recolherá muita da informação para poder estabelecer a culpa pelo acidente – daí que reforcemos a importância de um completo e rigoroso preenchimento da declaração amigável.

Aliás, o perito não deixará de confrontar os danos que apontou na declaração, com aquilo que é visível na sua viatura.

Acabado o seu trabalho, o perito procede à elaboração de um relatório onde dá conta dos danos e das medidas para os reparar, bem como apontar causas que contribuirão para estabelecer o causador do acidente.

As seguradoras têm um departamento próprio que receberá mais este documento para engrossar o processo que já abriram como resposta ao seu sinistro, e será então com base em toda esta informação, que decidirão assumir a culpa do seu segurado e ativar o seguro automóvel, autorizando a reparação do seu veículo.

Isto para o caso mais simples, em que os danos são apenas materiais.

Divergências com a seguradora

E se não concordar com a decisão tomada pela seguradora?

A razão da discórdia é geralmente de duas ordens de fatores: (1) a seguradora declinou responsabilidades e não quer pagar a reparação do seu automóvel; ou (2) a seguradora admite a culpa do seu segurado e aprova a reparação, mas fá-lo nuns termos que não o satisfazem.

Companhia de seguros não admite a culpa

No primeiro caso, pode e deve ferir das razões que levaram a seguradora a declinar a culpa.

Não concordando com elas e encontrando incorreções na forma como os factos são relatados, ou com as próprias conclusões sobre os factos, deve fazer uma exposição onde dê conta disso mesmo e solicitar uma segunda análise ao processo.

Inteire-se do desenvolvimento do mesmo, na sua própria seguradora. No fim de contas, é suposto ser sua defensora e zelar por si.

Não concordância com os termos da reparação

Se a seguradora congénere até aceitou a sua “inocência” e se propõe a reparar o seu veículo, definindo termos para a reparação do mesmo com que não concorda – está no seu pleno direito, mas não deixe que esta contrariedade lhe tolde o pensamento – use de alguma prudência.

Prepare-se para usar de alguma diplomacia para chegar à situação que pretende, ou próximo dela.

Imaginemos, o que é comum, que a razão se prende com o número de dias de reparação, ou com o veículo de substituição que lhe pretendem atribuir, ou com a reparação de peças em vez da desejada substituição.

Perceba que no meio disto tudo terá que saber fazer alguma concessão – é muito difícil conseguir uma situação que lhe agrade a 100%.

Se está disposto a isso, por certo, após alguma negociação vai conseguir o que quer: a seguradora também não quererá “levantar muitas ondas” e se lhes explicar que se lhe derem “isto”, já não irá pedir além “daquilo”, por certo cederão.

Não vale a pena extremar posições, ou está disposto a levar o seu sinistro a tribunal? É que se as negociações não chegarem a bom porto, o desenlace terá que ser dado na justiça, e nós bem sabemos da morosidade da nossa.

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TOC e formadora em Contabilidade Financeira, Analitica e Fiscalidade. Colaboradora da Seguros Mais.

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