Novas regras no crédito habitação

Abril 6, 2007

Crédito HabitaçãoA legislação que limita os valores das comissões cobradas pelos bancos por reembolso antecipado dos créditos à habitação e nas transferências do crédito para outros bancos, entra em vigor hoje, e aplica-se aos contratos efectuados após esta data e aos em execução.
O decreto-lei 51/2007, de 7 de Março, foi publicado ontem em Diário da República e, além de definir novos critérios nos reembolsos, clarifica a forma de cálculo da Taxa Anual Efectiva (TAE) e dos juros, e exige mais clareza aos bancos sobre as condições dos créditos à habitação para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária, ou para arrendamento, e para compra de terrenos para construção de habitação própria.
Dentro de 30 dias, os bancos não podem cobrar uma comissão superior a 0,5% do capital, no caso de reembolsos antecipados que se regem por contratos em regime de taxa variável.
Nos contratos de taxa fixa, a comissão só pode ir até 2% sobre o capital a amortizar. Estas comissões aplicam-se, igualmente, sempre que o cliente transfira o empréstimo para outro banco. A nova legislação proíbe, também, a cobrança de outros encargos ou despesas adicionais pela realização destas operações, e acaba com a exigência dos bancos de fazer depender a celebração de contratos da compra de outros produtos ou serviços financeiros.

 

Somos um portal/blog de notícias sobre seguros e produtos financeiros em geral, que conta com a colaboração de um pequeno grupo de especialistas em seguros, que por força de se manterem constantemente bem informados sobre a actividade seguradora, partilham graciosamente essa informação.