franquias nos segurosQuando contratamos um seguro sujeito a uma franquia temos que ter a plena consciência que o seguro que estamos a contratar, qualquer que ele seja, não nos iliba por completo da responsabilidade de responder pelos prejuízos causados ao objecto ou pessoa para o qual realizamos o seguro. Estamos a subscrever uma garantia da companhia de seguros para o todo subtraído pela medida da franquia.

Por outras palavras, a franquia equivale ao montante que fica a nosso cargo, enquanto tomadores de seguro, no caso de  efectivamente suceder um sinistro com a coisa ou pessoa alvo do seguro.

Se não estamos a passar a responsabilidade plena para a seguradora, é óbvio que um seguro com franquia nos fica mais barato que o seguro que não a tem. Podemos assim ter uma franca redução no preço (em linguagem de seguros – prémio do seguro) porque nos estamos a responsabilizar por uma quota-parte do prejuízo.

A existir franquia, esta pode ter a natureza de um valor fixo ou constituir uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano resultante.

Num seguro de danos próprios é normal existir uma franquia, e se o seguro for assim contratado, primeiro responde o tomador do seguro pelo prejuízo até aquele valor se for um valor fixo, só depois responde a companhia; sendo uma percentagem do capital, apurado o prejuízo, o tomador responde pelo valor total a equivale a percentagem da franquia, se o prejuízo for maior e depois é chamada a seguradora a indemnização tudo o que vai para além disso.

 

Por exemplo, se contratou uma franquia de 10% num veículo de 20 mil euros e a reparação num qualquer sinistro é de 1500 euros, terá que os desembolsar na totalidade. Já no caso da reparação ser de 5 mil euros, pagaria do seu bolso 2 mil e o restante caberia à companhia de seguros.

Daí que não seja nada aconselhável contratar altas franquias, por mais que isso embarateça o seguro automóvel.

 

Já na cobertura obrigatória de responsabilidade civil, a seguradora indemniza os terceiros que sejam lesados pelo sinistro que for da sua responsabilidade, na totalidade, não existindo para esta cobertura uma franquia.

Quando celebra um seguro com a exist­ência de franquias, e estas não se aplicam apenas ao seguro automóvel, longe disso, estas terão que estar definidas nas condições particulares da apólice.

Principal dinamizadora da criação da Seguros Mais, detém formação superior em Engenharia que aplica nas áreas da consultoria e formação, não deixando de ser elemento ativo nas publicações e avaliações do site.