morte ou invalidez permanentePara explicar o conceito de Morte e Invalidez Permanente que ocorre muitas vezes associado a coberturas de diversos seguros, nomeadamente aos seguros de vida e aos seguros de acidentes pessoais, temos que decompor a expressão.

Se a morte é um conceito do senso comum, conhecido de toda a gente, já não se passa o mesmo com a invalidez permanente que pode gerar várias explicações.

Será então necessário perceber o que na atividade seguradora se entende por este conceito. A Invalidez Permanente ocorre, ou é estabelecida, quando se reconhece a perda anatómica ou impotência funcional, constatada clinicamente, de membros ou órgãos que em consequência de lesões corporais resultantes de acidente coberto pela apólice de seguro.

Invalidez Permanente

Geralmente também, como aliás para a Morte, que pode não ocorrer de imediato, o capital seguro por Invalidez Permanente só é devido se a mesma, a invalidez, for clinicamente diagnosticada no decurso de dois anos a contar da data do acidente.

Refira-se ainda que os capitais seguros não são cumuláveis, ou seja, se a pessoa segura vier a morrer em consequência do acidente, ao capital consagrado na apólice de seguro por Morte será deduzido o que eventualmente a pessoa segura já possa ter recibo por invalidez permanente, no caso de esse estado lhe ter sido reconhecido e o capital pago anteriormente, a propósito desse mesmo sinistro.

Ainda umas palavras em relação ao conceito de morte no setor dos seguros, a cobertura com o seu nome rege-se geralmente por condições especiais, que visam salvaguardar um conjunto de situações imputáveis à própria pessoa segura que poderiam causas dolo às companhias, daí que se excluam algumas situações para o caso de morte:

  • O suicídio ou tentativa de suicídio da pessoa segura
  • O homicídio voluntário da pessoa segura, na forma consumada ou simplesmente tentada.
  • A participação em operações de guerra, declarada ou não, como componente, voluntário ou involuntário de organizações militares ou paramilitares.
  • A acção directa ou indirecta de reacção ou radiação nuclear ou de contaminação radioactiva.
  • Os desastres de aviação, quando ocorrerem noutras situações que não as da pessoa segura ser passageiro de avião comercial ou particular munido de certificado de navegabilidade válido.

 

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