Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel

Novembro 11, 2013

O Seguros Mais decidiu ajudá-lo a preencher uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel.

O correto preenchimento deste documento é crucial após um acidente de viação.

declaração amigável de acidente automóvel

A ocorrência de um sinistro deve dar lugar ao preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), se os condutores chegarem a acordo quanto às circunstâncias em que o mesmo ocorreu.

Repare-se que tal assentimento tem apenas a ver com o modo como sucedeu o acidente e não com o reconhecimento de qualquer responsabilidade pelo mesmo.

O reconhecimento de responsabilidade é um processo posterior que envolve as seguradoras.

O preenchimento da DAAA facilita grandemente a regularização do sinistro.

O modelo da DAAA é aprovado pelo Comité Europeu de Seguros. Aliás, este documento também é conhecido como Declaração Europeia de Acidente.

Após terem preenchido e assinado em conjunto, a frente do impresso da Declaração Amigável, sobre a qual lhe esclarecemos todas as dúvidas no texto e imagem seguintes, cada um dos intervenientes deverá guardar um exemplar desse preenchimento – é indiferente ser o original preenchido por ambos ou a cópia que constitui a segunda folha da declaração amigável.

Ficando cada um com a sua folha, no verso encontrarão a Participação de Sinistro.

Esta parte da Declaração Amigável é de preenchimento individual e constitui o espaço em que cada interveniente relatará o modo como se processou o acidente

O conjunto da frente da DAAA com a definição conjunta das circunstâncias do acidente, e o verso com a participação de sinistro redigida de forma singular por cada participante, deverá ser remetido para a companhia de seguros e servirá de peça principal para o apuramento de responsabilidades e gestão do sinistro que a seguradora tomará de imediato a seu cargo a partir do momento em que é informada.

Antes de passarmos a exemplificar como deverá ser preenchida, uma chamada de atenção em relação ao “estado de alma” em que o deve fazer.

Lembre-se que a declaração dá pelo nome de amigável, e é assim que se deve mostrar, por mais aborrecido e incomodado que esteja com o acidente em que acabou de se ver envolvido.

Mantenha a calma, seja cortês para os outros intervenientes e faça um preenchimento objetivo do sucedido.

Preenchimento da Frente da Declaração Amigável

Localize e tome consigo a carta verde do seu veículo e a sua licença de condução, e instrua os outros intervenientes a fazerem o mesmo no caso de ainda não o terem feito. As informações que constam destes documentos vão ser essenciais para o preenchimento da declaração amigável.

Não existindo feridos, poderá convidar os outros intervenientes a preencherem consigo a declaração, mas no caso de alguém ter ficado ferido, mesmo que de forma ligeira, chame as autoridades, dependendo do local onde se encontrar, a PSP ou a GNR.

No início do preenchimento, quem quer que seja que vá fazê-lo, pois é indiferente fora a parte das assinaturas, deve confirmar que o duplicado está a ficar bem legível.

1. Data do Acidente – Indique de forma bastante legível, e isto aplica a todo o preenchimento da DAAA, a data e a hora do acidente.

2. Localização – Indique o país e o local. Este de forma detalhada, pois qualquer inexatidão poderá influenciar a atribuição de responsabilidades. Procure saber a rua em que se encontra e dê algumas referências, como por exemplo, em frente a determinado número de porta.

3. Feridos – Indique a existência de feridos, mesmo os ligeiros. Lembre-se que no caso de existirem feridos deverá contactar a GNR ou a PSP da zona, para elaborarem um auto do sinistro.

4. Danos Materiais – Indique a eventual existência de danos noutros veículos ou objetos. É o caso de o acidente ter danificado uma qualquer peça de equipamento público – uma cabine telefónica por exemplo. Se houver danos noutros veículos – estacionados por exemplo – será necessário vir a conhecer os seus proprietários.

5. Testemunhas – Indique os nomes, moradas e telefones das testemunhas se existirem. As testemunhas são essenciais para o apuramento de responsabilidades pelo que todas as indicações sobre as mesmas, como moradas e telefones de contacto, devem ser fornecidas. Poderá avaliar da maior ou menor concordância sobre a responsabilidade pelo acidente, a necessidade de apresentar ou não, testemunhas, e dessas testemunhas serem ou não participantes no acidente. Se estiver certo que não tem qualquer responsabilidade pelo sinistro e do outro lado pressentir dificuldades em admiti-lo, tente arranjar testemunhas imparciais e equidistantes de todos os intervenientes, ou encare mesmo a possibilidade de chamar as autoridades, mesmo não havendo feridos. Se não existirem testemunhas ou optarem por não as registarem, devem escrever “sem testemunhas” na DAAA.

6. Segurado/Tomador de Seguro – Indique qual o segurado/tomador de seguro (se não for o próprio, tem acesso aos dados completos do mesmo na Carta Verde), e respetivos contactos (morada, telefone ou e-mail e número de contribuinte).

7. Veículo – Indique dados do veículo (marca/modelo, nº de matrícula e país de matrícula), bem como do reboque se este existir.

8. Companhia de Seguros – É indispensável a indicação das seguradoras, número de apólice, Carta Verde e respetiva validade, bem como dos dados e contactos da agência, representante ou corretor. Já os deve ter “à mão” se pegou na carta verde e indicou o mesmo aos outros participantes. Indique igualmente se os danos materiais estão cobertos pela apólice. Verifique a validade dos documentos do outro interveniente para avaliar desta efetiva cobertura. Neste particular pode acontecer algo que não vai desejar de todo. Veja o que fazer se o outro interveniente não tiver seguro ou este não for válido.

9. Condutor – Em relação ao condutor – a si, é necessário, para além da indicação do seu nome e morada, o número da carta de condução para se verificar a sua habilitação para conduzir o veículo em causa. Indique também um número de telefone ou email para contacto durante o dia, em caso de necessidade.

10. Ponto de embate inicial – É fundamental a indicação do ponto de embate inicial, pois os danos apresentados após a imobilização do veículo podem não ser conclusivos para apuramento da responsabilidade. Basta para tal que o veículo já tivesse algum dano, o que poderá confundir o perito.

11. Danos Visíveis – Assinalar os danos atribuíveis ao sinistro, já que os veículos poderão ter outros danos não provocados pelo acidente que motivou esta D.A.A.A.

12. Circunstâncias – Devem ser assinalados todos os quadros aplicáveis à descrição do acidente (1 a 17).

13. Esquema do Acidente – Desenhar um esquema de forma a contextualizar o resto da informação, nomeadamente a descrição do acidente que vai ser feita por cada um dos intervenientes na participação de sinistro. Deve ser ilustrativo a ponto de constituir um instrumento válido para a definição das responsabilidades, daí o empenho e o rigor que deve devotar à esquematização da envolvente em que se deu o acidente.

Procure introduzir no seu esquema os seguintes elementos que contribuirão para o desiderato exposto acima:

  • Largura dos veículos e da via
  • Traços contínuos ou tracejados
  • Sinalização existente
  • Veículos intervenientes e danificados
  • Outros objetos danificados
  • Sentido da marcha dos veículos
  • A eventual travagem dos veículos
  • Local onde se deu o embate
  • Local onde os veículos se imobilizaram

14. Observações – Qualquer indicação que considere pertinente e que não surja apresentada já em nenhuma outra parte da declaração amigável.

15. Assinatura dos condutores – Devem ser as que constam dos BI ou cartões de cidadão, e deverão corresponder igualmente às assinaturas realizadas aquando do preenchimento das propostas de seguros, no caso dos intervenientes serem igualmente tomadores ou segurados.

Participação de Sinistro

No verso da Declaração Amigável, temos a Participação de Sinistro. Esta parte da declaração amigável não necessita ser preenchida logo após o acidente. É o tomador de seguro que deve preencher a participação, mas mesmo que tenha sido o próprio a envolver-se no acidente, ao conduzir o veículo, convém mesmo que não proceda ao preenchimento nas condições geralmente pouco confortáveis que se seguem à ocorrência de um sinistro.

Geralmente é na via pública que os intervenientes preenchem a face da DAAA que descrevemos acima. Depois de o fazer em conjunto com o condutor do outro veículo, deve separar os exemplares, entregar um deles ao outro interveniente e deixar para quando estiver num local mais propício, o preenchimento do verso da DAAA.

A razão para o aconselhamento de alguma cerimónia e cautela no seu preenchimento prende-se com a importância da descrição pormenorizada do acidente que nela vier a fazer. Essa descrição é a parte mais importante da participação de sinistro.

A forma rigorosa com que descrever o acidente de modo a complementar por palavras suas o disposto no esquema do acidente que acordou com o outro interveniente descrever o sucedido, poderá elucidar de imediato quem mais tarde for avaliar o sinistro para apurar responsabilidades, e evitar mais demoras na regularização do mesmo.

O espaço para fazer a 4. descrição pormenorizada do acidente, não é muito, pelo que aconselhámo-lo a ensaiar o seu resumo num local à parte, e só depois de redigir um texto com toda a sua verdade sobre a forma como ocorreu o acidente, apontando o que pensa terem sido as causas do mesmo e fazendo valer todos os argumentos que julga ter, o deve transcrever para o local próprio na participação de sinistro.

Se existirem feridos dedique também muita atenção à forma como preenche o nº 9 Feridos.

É necessário que o tomador de seguro assine a participação, e deve fazê-lo da mesma forma que assinou a proposta de seguro automóvel. No caso do seguro estar no nome de uma empresa, é preciso apor o carimbo da empresa à assinatura do tomador. 

 

 

De resto, depois de remeter a participação de sinistro para a sua seguradora, é só esperar que a regularização do sinistro seja a mais eficaz possível, que a sua seguradora trabalhe bem a este nível e interaja bem com a companhia de seguros congénere, isto de forma a que as próximas etapas deste processo de regularização não o façam perder a cabeça.

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Principal dinamizadora da criação da Seguros Mais, detém formação superior em Engenharia que aplica nas áreas da consultoria e formação, não deixando de ser elemento ativo nas publicações e avaliações do site.

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