fraudes no seguro automóvel

A designação correta para seguros contra todos ou “seguro contra todos os riscos” é de seguro de danos próprios.

Em contraste com o seguro mais simples, o seguro automóvel de responsabilidade civil obrigatório que responde apenas por danos a terceiros que sejam da nossa responsabilidade, esta expressão generalizou-se na medida em que este seguro – o contra todos, ou melhor o seguro de danos próprios vai para além dessa esfera de responsabilidade e também nos garante os prejuízos que infligirmos ao nosso próprio veículo, mesmo que decorrentes de culpa da nossa parte.

Contra todos os riscos é enganador, até porque este tipo de seguro podem ser contratado com uma grande panóplia de cobertura que poderão quase significar protecção contra quase tudo, mas também podem apenas ser subscritos para um subconjunto limitado dessas coberturas, protegendo-nos apenas de algumas situações e deixando-nos fora dessa protecção em relação a outras.

O seguro de danos próprios, chamemos-lhe antes assim, pode ser constituído por uma qualquer combinação das seguintes coberturas:

  • Cobertura de incêndio, raio e explosão
  • Cobertura de choque, colisão e capotamento
  • Cobertura de quebra isolada de vidros
  • Cobertura de furto e roubo que para os seguros são aspectos completamente distintos
  • Cobertura contra fenómenos da natureza
  • Cobertura contra actos de vandalismo
  • Cobertura da privação de uso

Geralmente o seguro incorpora também as coberturas responsabilidade civil, assistência em viagem, protecção de ocupantes e condutor, e quebra de vidros, que em muitos casos já estão presentes no seguro automóvel mínimo de responsabilidade civil, que é aquele que é obrigatório por lei.

Prémio do seguro contra todos

O prémio do seguro contra todos é determinado em grande medida pela idade e valor de aquisição do veículo, uma vez que é valor do automóvel num dado momento que interessa para “fazer” o preço do seguro, uma vez que também é sobre esse valor que são calculadas as eventuais indemnizações num caso de sinistro.

A seguradora é obrigada a manter actualizado o valor do veículo e a utilizá-lo como indexante para efeitos de cálculo do prémio do próprio seguro e cálculo das indemnização devidas no caso de perda total. Fá-lo de acordo com uma tabela oficial de depreciação dos veículos criada especificamente para este efeito e supervisionada pelo Instituto Português de Seguros.

Franquia dum seguro contra todos

São raros os seguros automóveis sem franquia, Aliás, as seguradoras evitam fazê-los, e quando os fazem, carregam imenso no preço a pagar. É que nesse caso, de não contratarem qualquer franquia, estão sozinhas a responder por prejuízos em eventuais sinistros que possam ocorrer.

Caso contrário, o tomador de seguro é co-responsável e responde primeiramente até à franquia contratada, entrando a seguradora com o pagamento restante que for para além desse valor.

Principal dinamizadora da criação da Seguros Mais, detém formação superior em Engenharia que aplica nas áreas da consultoria e formação, não deixando de ser elemento ativo nas publicações e avaliações do site.