Principais exclusões de um seguro de acidentes pessoais

Março 15, 2020

O seguro de acidentes pessoais é um seguro consolidado entre os instrumentos de protecção colocados às disposição de todos pelas seguradoras. É um produto de seguros com bastante oferta e não é raro assistir à existência de vários seguros com diferentes características por uma mesma companhia de seguros, tentando adequar este produto às necessidades de diferente público-alvo.

Principais exclusões de um seguro de acidentes pessoais

Na generalidade dos casos este seguro cobre o risco da ocorrência de lesão corporal, incapacidade permanente ou morte da pessoa segura, em resultado de acidente com causa súbita, externa e imprevisível, que resulte da actividade extra-profissional ou profissional contratada. É a definição!

As coberturas mais comuns neste tipo de seguros de acidentes pessoais são a cobertura por Morte; Incapacidade permanente; Hospitalização; Incapacidade temporária por internamento hospitalar; Despesas de tratamento por lesões corporais; Despesas de funeral; e Assistência.

Sempre? Cobrindo todas as situações? Pois não … e o nosso artigo refere-se precisamente a essas situações que não são contempladas por este tipo de seguro ou pela generalidade deles. Tenha precisamente isso em mente. Tratam-se de situações que a esmagadora maioria ou mesmo todos os seguros de acidentes pessoais, qualquer que seja a seguradora que os desenhou, garante e comercializa, não cobrem e pelas quais não respondem.

Eis as mais comuns dessas exclusões:

  • Utilização de veículos motorizados de duas ou três rodas e moto-quatro;
  • Prática desportiva federada
  • Prática de alpinismo, boxe, surf, rugby, BTT ou outros desportos e actividades com algum grau de perigosidade
  • Pilotagem de aeronaves
  • Cataclismos da natureza, como terramotos
  • Guerra;
  • Acção ou omissão da pessoa segura sob o efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior a 0,5 gramas por litro
  • Suicídio ou tentativa de suicídio
  • Apostas e desafios
  • Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
  • Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

No entanto, alguns seguros podem ter acrescentos de garantias que eliminam algumas destas exclusões, definidas nas respectivas condições particulares. Um atleta não está impedido de contratar um seguro deste tipo, daí por exemplo, que para assegurar a sua protecção e compatibilidade com a prática desportiva, possa contratar como que um módulo de desporto que afasta as respectivas exclusões, incluindo-as. Estes módulos também estão presentes para contratação casuística na generalidade da oferta de seguros de acidentes pessoais.

 

Com formação em Marketing e em Pubicidade, faz parte do núcleo de fundadores do portal Seguros Mais.

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