seguro de danos própriosO seguro de danos próprios é conhecido vulgarmente por seguro contra todos ou mesmo seguro contra todos os riscos.

Esta designação pode ser enganadora, daí que preferimos a designação oficial mais coerente com a verdadeira natureza deste seguro, que para além de responder contra terceiros, também garante os prejuízos que por nossa responsabilidade causarmos ao nosso próprio veículo.

O seguro de danos próprios na realidade é um conjunto mais ou menos padronizado de algumas coberturas que na prática garantem e concorrem para o que foi disposto acima, e que passamos a enunciar no seu elenco mais comum:

  • Incêndio, raio e explosão
  • Choque, colisão e capotamento
  • Quebra isolada de vidros
  • Furto e roubo (são conceitos distintos)
  • Actos de vandalismo
  • Fenómenos da natureza
  • Privação de uso

Estas coberturas juntam-se às coberturas usualmente presentes no seguro automóvel obrigatório, num seguro contra terceiros: responsabilidade civil, assistência em viagem, protecção de ocupantes e condutor, e quebra de vidros.

Valor e idade do veículo

O prémio de um seguro de danos próprios é fortemente condicionado pelo valor estimado do seu automóvel. Para tal, a companhia de seguros é responsável por alterar o valor seguro do veículo para efeitos de indemnização no caso de perda total, e realiza-o em concordância com uma tabela oficial criada para o efeito.

Para além desta tabela é fundamental saber-se o custo de aquisição em novo do seu automóvel e a idade do mesmo, pelo que se preencheu alguma vez uma simulação de seguro automóvel na variante seguro de danos próprios recorda-se por certo que foi interpelado para responder a estas duas questões, dado que elas constituem a base do preço que lhe foi apresentado.

Franquia no seguro de danos próprios

Outra noção muito importante associada aos seguros de danos próprios que não aparecia no vulgar seguro contra terceiros, é a franquia.

A franquia co-responsabiliza o tomador de seguro – você – no pagamento dos prejuízos decorrentes dos sinistros. Quem contrata o seguro, na ocorrência de um sinistro, começará por pagar o dano até ao valor fixado como franquia, seja ele um valor fixo ou uma percentagem. Só a partir desse valor de prejuízo responde a seguradora.

À generalidade dos seguros de danos próprios estão associadas uma ou mais franquias para algumas das coberturas enunciadas mais acima que o constituem.

Tome-se a título exemplificativo o caso de alguém que contrata uma franquia de 20% num veículo de 20 mil euros. Veja-se como e quem responde pelos danos aquando de um sinistro que implica uma reparação no veículo do segurado orçada em 2500 euros.

Se o cenário for este, o tomador de seguro não verá um cêntimo da companhia para a “ajuda à reparação”, uma vez que a natureza elevada da franquia contratada – 20% – acarreta um valor absoluto de 20000 x 20% = 4000 euros.

Ficando a reparação por um valor abaixo deste, terá que os desembolsar na totalidade. Já no caso da reparação ser de 5 mil euros, pagaria então do seu bolso os 4 mil euros e o restante caberia à seguradora.

Percebeu que embora a franquia embarateça o seguro de danos próprios não convém de todo contratar franquias elevadas?

As companhias podem comercializar seguros com até 20% de franquia e a maioria das seguradoras foge a contratar um seguro sem franquia, por muito cara que seja, remetendo a franquia mais baixa para os 2%.

Principal dinamizadora da criação da Seguros Mais, detém formação superior em Engenharia que aplica nas áreas da consultoria e formação, não deixando de ser elemento ativo nas publicações e avaliações do site.