Seguro de protecção ao crédito: compare soluções

Fevereiro 28, 2010

Por certo, nos tempos difíceis que atravessamos  já equacionou pelo menos informar-se sobre um seguro de protecção ao crédito. Com tantas firmas a fecharem portas, imensas empresas a despedirem funcionários, e a taxa de desemprego acima dos 10 por cento, tendo um crédito habitação por pagar, é mesmo de levar em conta o seguro de protecção ao crédito, que se encarrega do pagamento da prestação da casa, no caso de o leitor não poder vir a fazê-lo. A AF realizou um excelente estudo sobre as soluções de seguro de protecção ao crédito oferecidas principalmente pela banca portuguesa (aqui está a lacuna do estudo). No entanto, ele é valioso, e nós fomos mais além na tentativa de o informar…

O denominador comum entre as várias soluções de seguro de protecção ao crédito comercializadas é o facto de apenas cobrirem os casos em que o desemprego é involuntário. Portanto, se acabar por vir embora da sua empresa com uma rescisão amigável, o seguro de protecção ao crédito não é para si – não lhe interessa – pois não lhe vai pagar a prestação da casa.

De resto, são várias as coberturas e variam consoante a seguradora ou banco. Alguns destes seguros aplicam-se a outras situações que não apenas o desemprego: a doença, acidentes ou hospitalizações. O preço a pagar pelo seguro depende de inúmeros factores e a AF constatou que ao contratar o seguro de protecção ao crédito com a entidade bancária que lhe já lhe concede o empréstimo da casa, pode poupar, pois o valor a pagar costuma ser mais baixo devido às instituições praticarem descontos ao seus clientes nestas situações.

Factores que determinam o prémio a pagar

Regra geral o valor do seguro a pagar pelo subscritor é calculado de acordo com o número de cabeças – (uma ou duas pessoas seguras) e é proporcional ao valor da prestação mensal do empréstimo referente ao mês de Janeiro de cada ano.

Período de carência

O chamado período de carência é um período inicial, durante o qual as garantias que o seguro cobre ainda não estão propriamente coberturas (ainda não entraram em vigor), e que defende as seguradoras que os emitem de eventuais usos indevidos, ou seja, pessoas que subscrevem os seguros quando as circunstâncias que eles cobrem já se estão a manifestar. Na generalidade estes seguros têm períodos de carência nunca inferiores a 30 ou 60 dias.

Protecção ao Crédito da CGD

Na Caixa Geral de Depósitos, são várias as situações em que o seguro de protecção ao crédito pode responder pelo pagamento das prestações da casa, a saber:

  • Garante o pagamento em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença – baixa médica
  • Responde por casos de desemprego involuntário
  • Assume o pagamento aquando da hospitalização de trabalhadores por conta própria.

A CGD assume o pagamento da totalidade da prestação mensal até aos 1700 euros, por um máximo de seis ou 12 meses.

Protecção ao Crédito do Santander

O Santander Totta não tem um seguro de protecção ao crédito, mas sim duas soluções à escolha: o Plano Protecção Ordenado e o Plano Protecção Emprego. Respondem pelas mesmas situações, mas têm diferenças.

Enquanto o Plano Protecção Ordenado garante entre 500 a 700 euros por mês, o Plano Protecção Emprego responde por apenas um quarto do salário líquido do segurado, até um máximo de 625 euros por mês. O Santander disponibiliza no seu site os valores exactos dos prémios, que oscilam entre mensalidades de 7 e 12 euros.

Outras seguros de protecção ao crédito

O BPI e o Millenium BCP fazem-se pagar pelos seus seguros de uma forma menos tradicional, que passa pela incorporação do prémio destes seguros no spread do próprio crédito habitação. O seguro de protecção ao crédito do BPI cobre os primeiros cinco anos do crédito à habitação aumentando o spread em 0.175 pontos percentuais nos primeiros cinco anos.

O Millennium BCP com o seu seguro chamado Protecção CH, cobre as situações mais comuns durante um prazo máximo de um ano até ao valor máximo de 1700 euros por mês. A incorporação do prémio na taxa, corresponde a 0.01225 pontos para o primeiro segurado e de 0.01197 pontos percentuais para a segunda cabeça do empréstimo.

Melhor está o BES, que oferece o seguro de protecção ao crédito a quem fizer um crédito à habitação no banco. A subscrição do seguro não tem qualquer custo para o cliente, nem qualquer reflexo no spread do empréstimo. O BES assegura os pagamentos pelo máximo de um ano, até 1700 euros por mês – o que parece ser uma métrica mais ou menos universal da banca portuguesa.

 

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