Acesso polémico a dados clínicos dos tomadores de seguros

As seguradoras portuguesas têm tido acesso aos dados clínicos dos seus clientes após a sua morte, nomeadamente dos clientes que contratam seguros de vida ou seguros de saúde. Fazem-no ao abrigo de cláusulas de autorização colocadas entre todas as que regulam os contratos de seguro. A CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, com base nesta forma de assentimento relativamente inconsciente, tem dado autorização às unidades de saúde pública, para cederem os dados de saúde dos seus pacientes às companhias de seguros.No entanto, a Comissão Nacional de Protecção de Dados não está de acordo e considera insuficiente e inválido este método de consentimento.

Para autorizar o acesso, a CNPD obriga a que as seguradoras obtenham do tomador de seguro a sua assinatura numa cláusula específica separada do resto do contrato, fazendo assim o cliente completamente consciente daquilo que se propõe autorizar no caso da sua morte.

Como resultado deste entendimento diferente quanto ao acesso aos dados dos subscritores de seguros, tem-se assistido a uma desigualdade de tratamento conforme o estabelecimento de saúde utilizado. A CADA só pode imiscuir-se em casos que se desenrolem em unidades de saúde públicas. Os hospitais do setor privado não estão sob a alçada da CADA, tornando assim os cidadãos que recorrem ao setor privado, mais protegidos quanto aos seus dados clínicos.

 

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