Quais os seguros com benefícios fiscais em 2013?

Novembro 26, 2013

Quando em meados do próximo ano, estivermos todos a preparar-nos para procedermos à declaração de IRS, iremos regozijar-nos por aqueles produtos de seguros que contratamos durante este ano, e que nessa altura nos darão algum gozo declarar, pensando já abatimento que vamos ter em sede de IRS.

benefícios fiscais em seguros para o IRS de 2013

A benefícios fiscais associamos sempre a noção de dedução. Na realidade, os benefícios de natureza fiscal constituem um regime especial de tributação, que apresenta vantagens ou desagravamentos perante o regime normal.

A sua natureza é de ordem diversa, sendo as mais comuns deduções à matéria coletável, apenas uma dessas formas, talvez a mais popular, mas também podem ser na forma de isenções, reduções de taxas, e ainda amortizações.

No que à atividade dos seguros diz respeito, existem vários produtos, que ao serem contratados, propiciam a inestimável dedução em imposto.

Se bem que a panóplia de produtos de seguros com benefícios fiscais já tenha sido maior. Atualmente, alguns seguros perderam essa outra mais-valia, que embora não valendo por si mesma – pois as pessoas procuram é a proteção que os seguros lhes conferem, tornavam estes produtos ainda mais atraentes.

Saiba o que ainda vai a tempo de contratar para usufruir como benefício fiscal em 2013.

Assim, em relação à sua declaração de IRS de 2013, que terá que preencher daqui a alguns meses já em pleno 2014, são os seguintes os produtos de seguros com benefícios em termos de fiscalidade nacional:

  • Seguros de vida para pessoas deficientes
  • Seguros de vida para profissionais de desgaste rápido
  • Seguros de Planos de Poupança Reforma
  • Seguros de saúde

Benefícios fiscais para pessoas com deficiência

São dedutíveis à coleta em sede de IRS, 25% da totalidade dos prémios pagos de Seguros de Vida.

Mas nem todos os seguros de vida são abrangidos pelo regime de benefício.

O produto de seguro terá que obedecer cumulativamente ao seguinte:

  • Garantir exclusivamente o risco de morte, invalidez ou reforma por velhice
  • No caso da reforma por velhice, o benefício só pode seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato (de acordo com o Art.º 87º CIRS).

A fruição do benefício tem ainda que obedecer ao seguinte:

  • Uma limitação de 65 Euros para os prémios de seguros de reforma por velhice, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens
  • Uma limitação de 130 Euros, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
  • Em qualquer das situações, a dedução dos prémios de seguros não pode exceder 15 % da coleta de IRS.

Benefícios para profissões de desgaste rápido

Os contribuintes que exercem atividades de desgaste rápido, como por exemplo os praticantes desportivos, mineiros e pescadores, deduzem ao seu rendimento, até à sua concorrência com o valor 2096,10 Euros, a totalidade dos prémios pagos em Seguros de Acidentes Pessoais, Seguros de Saúde e Seguros de Vida, desde que:

  • Garantam exclusivamente riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.

No caso da reforma por velhice, o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e desde que os referidos seguros não garantam o pagamento de quaisquer capitais em vida durante os primeiros cinco anos de vigência do contrato, nem se verifique esse pagamento, durante o mesmo período (conforme o Art.º 27º do Código do IRS).

Benefícios fiscais dos PPR

Antes de 2011 a dedução dos planos de poupança reforma era bem mais compensatória. Com as novas regras definidas em sede de Orçamento de Estado, a partir de 2011 as deduções acabaram limitadas a um teto muito insignificante quando comparado com o da legislação anterior.

Ainda assim, estes produtos financeiros que contribuem para lhe assegurar a reforma, deverão valer-se por eles mesmos, pelo que esta fruição de um benefício é uma vantagem adicional que deverá considerar, mas que nela mesma não é um fim.

As deduções possíveis dos PPR não ultrapassam os 400 euros. Consoante a idade do subscritor, este poderá deduzir entre 300 e 400 euros, sendo que os contribuintes mais jovens são beneficiados em detrimento dos mais velhos.

Assinale-se que a taxa de dedução é de 20% pelo que podendo deduzir 400 euros (terá que ter menos de 35 anos), teria que subscrever durante este ano fiscal um montante em PPR igual ou superior a 2000 euros.

Poderá, no entanto, consultar toda a informação relativa aos benefícios fiscais para 2013 neste Guia Fiscal.

Seguros de saúde

São dedutíveis à coleta de Imposto sobre os Rendimentos Singulares, a parcela de 10% dos prémios de seguros de saúde que garantam exclusivamente:

  • Riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes

Neste ano fiscal, os seguros de saúde são todos os que tenham sido pagos pelo próprio ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido tributados como rendimento do sujeito passivo, de acordo com os seguintes limites:

  • 50 Euros, para pessoas não casadas ou separadas judicialmente de pessoas e bens
  • 100 Euros, para pessoas casadas e não separadas judicialmente de pessoas e bens
  • 50 Euros adicionais, por cada dependente

No entanto, os valores acima são ainda restringidos em função dos rendimentos dos titulares.

A soma dos benefícios fiscais por seguros de saúde para o conjunto dos elementos do agregado familiar, não poderá exceder os seguintes valores em função do rendimento coletável:

  • Sem qualquer limite até aos 7 mil euros
  • 100 Euros de mais dos 7 mil aos 20 mil euros
  • 80  Euros de mais de 20 mil aos 40 mil euros
  • 6o Euros de mais de 40 mil até 80 mi euros
  • Sem dedução para rendimentos coletáveis acima dos 80 mil euros

 

TOC e formadora em Contabilidade Financeira, Analitica e Fiscalidade. Colaboradora da Seguros Mais.

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