Protocolo de colaboração das Oficinas de reparação com as seguradoras

Dezembro 12, 2013

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e a Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) chegaram a um entendimento que visa melhorar o relacionamento entre companhias de seguros e oficinas de reparação automóvel, no âmbito de acidentes garantidos por contratos de seguro automóvel e em que a condução da reparação seja levada a cabo pelo proprietário do veículo lesado.

Protocolo de colaboração da Oficinas de reparação com as seguradoras

O protocolo firmado entre as duas entidades parte de um clima de alguma conflitualidade, que APS e ANECRA decidiram ultrapassar estabelecendo princípios fundamentais a que se obrigam, para além daquilo que já lhes é imposto legalmente, e que de então para cá, passam a constituir obrigações claras no contexto deste relacionamento.

O objetivo do Protocolo APS/ANECRA, foi o de ultrapassar uma série de problemas entre as oficinas e os seguradores, que vinham sendo identificados:

  • As seguradoras impunham oficinas na reparação de veículos sinistrados
  • As seguradoras procediam à imposição de fornecedores de peças às oficinas
  • Seguradoras exigiam a entrega de comprovativos da aquisição de peças
  • Pagamento de indemnização ao segurado para que este pague a reparação à oficina
  • Atribuição de veículo de substituição pela seguradora durante o exclusivo período de reparação
  • Conflitualidade genérica na relação entre oficinas de reparação automóvel e seguradoras

Assim sendo, o protocolo de entendimento entre estes dois players importantíssimos para que nós, o consumidor final, fiquemos satisfeitos com a reparação dos nossos veículos quando estes são vítimas de acidente, assenta no seguinte conjunto de regras, a que oficinas de reparação e seguradoras se comprometem:

  • Respeito pela escolha de oficina por parte do segurado lesado
  • A não imposição às oficinas, de fornecedores de peças, com respeito pela relação qualidade/preço na escolha e aquisição
  • A Não imposição de entrega de comprovativos faturas da aquisição de peças, dos quais conste a divulgação do respetivo preço
  • O pagamento total e direto à oficina no prazo de trinta dias, incluindo taxas e impostos devidos no âmbito da prestação de serviços, desde a data de receção da fatura, sob pena de pagamento de juros de mora
  • As seguradoras passam a assegurar o veículo de substituição, mesmo aos fins-de-semana e feriados intercalares
  • Criação de uma Comissão de Acompanhamento de Protocolo e recurso ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA) em caso de litígio.

 

Principal dinamizadora da criação da Seguros Mais, detém formação superior em Engenharia que aplica nas áreas da consultoria e formação, não deixando de ser elemento ativo nas publicações e avaliações do site.

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