Seguro desportivo

O seguro desportivo é obrigatório para todos os agentes desportivos, mesmo os agentes desportivos com deficiências ou incapacidades.

Mas este tipo de seguro impõe-se igualmente por lei, aos praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público, sejam públicas ou privadas, e para os participantes em provas ou manifestações desportivas, cabendo a responsabilidade pela contratação do seguro desportivo às federações desportivas nos primeiros casos, às entidades que explorem as infraestruturas desportivas abertas ao público e no caso das provas ou manifestações desportivas, às entidades que as organizem.

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